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ESTATUTO DO CAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I:

DA ENTIDADE

 

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Letras (CAL), com sede na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, é a entidade máxima que congrega e representa os estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras do Campus Marco Zero da Universidade Federal do Amapá, por tempo ilimitado, regendo-se pelo presente estatuto, aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

 

Parágrafo único: é vetada a qualquer outra entidade a representação dos Estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras – UNIFAP Campus Marco Zero, sem a delegação expressa do CAL.

 

CAPÍTULO II:

OBJETIVOS

 

Art. 2º- São os objetivos do Centro Acadêmico de Letras (CAL):

  1. Defender os direitos, interesses e reivindicações dos estudantes do Curso de Licenciatura Plena em Letras – UNIFAP Campus Marco Zero, em particular, e dos estudantes em geral;

  2. Organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates, seminários e tudo o mais que venha complementar nos aspectos cultural, político, científico e artístico para a formação acadêmica;

  3. Lutar pela articulação entre os setores constitutivos da instituição (discente, docente e administrativa);

  4. Participar de atividades que visem contribuir para o processo de formação do profissional de Letras e transformação da sociedade brasileira, articulando-se com as lutas populares;

  5. Realizar intercâmbios com outras entidades e instituições, mesmo que não congêneres;

  6. Lutar para que o profissional de Letras e a Instituição sejam comprometidos com a realidade e aspirações populares.

 

CAPÍTULO III:

DA ESTRUTURA E DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

 

Art. 3º - O CAL é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados na graduação do Curso de Licenciatura Plena em Letras – UNIFAP Campus Marco Zero.

Art. 4º - O CAL é composto das seguintes instâncias deliberativas:

 

  1. A Assembleia Geral/UNIFAP;

  2. A Diretoria, assim formada;

- Coordenação Geral (composta por 3 pessoas);

- Coordenação Acadêmica;

- Coordenação de Finanças;

- Coordenação Científica-cultural;

- Coordenação de Secretaria Geral;

- Coordenação de Comunicação;

- Coordenação de Assuntos Políticos.

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 5º - A Assembleia Geral, compõem-se de todos os membros do CAL referidos no artigo 3º.

            Parágrafo único: Para efeito de quórum serão considerados apenas os alunos da graduação do Curso de Licenciatura Plena em Letras – UNIFAP Campus Marco Zero, regularmente matriculados nesta IFES.

Art. 6º - São atribuições da Assembleia Geral:

 

  1. Aprovar, emendar e reformar este estatuto;

  2. Discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;

  3. Apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos membros do centro;

  4. Deliberar sobre questões não previstas neste estatuto, cuja solução seja impossível pela analogia.

Art. 7º - A Assembleia instalar-se-á com a presença de 5% (cinco por cento) dos estudantes de Letras Português Francês e Inglês, do campus Marco Zero, da Universidade Federal do Amapá. O mesmo quorum é válido para reformar e emendar este Estatuto.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

 

Art. 8° - A Diretoria será constituída de 01 (um) representante em cada coordenação. Com exceção da Coordenação Geral, onde a composição se faz com 03 (três) representantes, perfazendo um total de 09 (nove) coordenadores na diretoria do CAL.

Art. 9° - São atribuições da Diretoria:

I - Fazer Cumprir as deliberações dos fóruns estudantis do Curso de Licenciatura Plena em Letras, campus Marco Zero;

II - Coordenar a elaboração e execução do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessário ao funcionamento da entidade;

III - Contribuir no processo de formação política e profissional de seguimento estudantil do curso, em particular, e dos estudantes em geral;

Art. 10° - Os membros da Diretoria do CAL não receberão remuneração de nenhuma espécie das coordenações que ocuparem na mesma.

Art. 11° - O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, concomitantemente ao tempo de gestão da chapa eleita.

Art. 12° -  Será destituído da Diretoria enquanto membro aquele que:

  • Deixar de ser Estudante do curso de Letras, campus Marco Zero, Unifap;

  • Deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 02 (duas) reuniões extraordinárias da Diretoria sem apresentar a esta justificativa oral ou escrita.

Parágrafo Único: A cada destituição da Diretoria será feita a substituição do cargo vago através de reunião ordinária do centro acadêmico.

Art. 13° - Para efeito de deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do centro acadêmico, será considerado o quorum mínimo de 50% + 01 dos membros do Cal.

Art. 14° - Os cargos serão escolhidos internamente pelos membros do CAL.

 

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES

 

Art. 15° - São atribuições da Coordenação Geral:

            I - Contribuir, juntamente com os coordenadores, para o processo de construção e organizações acadêmicas dos estudantes;

            II - Fortalecer o processo organizacional estudantil, articulando com as lutas políticas mais gerais através de intercâmbio com os movimentos sociais;

            III - Divulgar e Fortalecer o movimento estudantil, não apenas nas universidades como fora delas, junto à sociedade, utilizando-se dos mecanismos necessários para este fim.

Art. 16° - São atribuições da Coordenação Acadêmica:

            I - Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional, tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão;

            II- Organizar os trabalhos dos encontros de áreas, a fim de viabilizar a participação da escola;

            III - Observar criticamente a qualidade do ensino nesta IFES;

            IV - Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de Licenciatura Plena em Letras, Campus Marco Zero.

Art. 17° - São Atribuições da Coordenação de Finanças:

            I - Receber e Coordenar as finanças do CAL;

            II - Manter essas finanças em branco;

            III - Apontar para a formação de uma política financeira do Cal;

            IV - Prestação de Contas Semestral.

Art. 18° - São atribuições da Coordenação Científico - Cultural:

            I - Coordenar e apoiar as atividades científicas, artísticas e culturais como conferências, exposições e outras atividades.

            II - Estimular a formação de grupos artísticos e promover aos artistas em geral e, em particular, os talentos ligados ao curso de Licenciatura plena em Letras - UNIFAP

            III - Analisar a produção científica dos estudantes desta IFES;

Art. 19° - São atribuições da Coordenação de Secretaria Geral:

            I - Secretariar as reuniões da diretoria e assembleia;

Art. 20° - São atribuições da Coordenação de Comunicação:

            I - Publicar as atividades do CA e criar mecanismos que garantam que os estudantes do curso de Licenciatura Plena em Letras da UNIFAP e a sociedade sejam informados dos assuntos pertinentes;

            II - Alimentar as redes sociais do Centro Acadêmico de Letras, bem como seu site próprio;

Art. 21° - São atribuições da Coordenação de Assuntos Políticos:

            I - Promover o debate sobre combate às opressões no âmbito acadêmico, bem como proporcionar o diálogo da comunidade acadêmica com a sociedade em geral;

II - Organizar reuniões mensais do Centro Acadêmico de Letras com os representantes de turma, as quais devem ocorrer antes das reuniões de colegiado;

  • Cabe a Diretoria do CAL, viabilizar as atividades de cada coordenação em conjunto, podendo uma coordenação assumir atividades de outras, caso seja necessário.

Parágrafo Único: Os representantes também podem solicitar reuniões com o CAL, desde que esta seja justificada e reconhecida como de real necessidade para a resolução de determinada problemática.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 22° -  O patrimônio do CAL será constituído por todos os bens móveis e imóveis que possui e pelos que vier a possuir por meio de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Parágrafo Único: O patrimônio será administrado pela diretoria, em geral, e especificamente pela coordenação de finanças.

Art. 23° - São recursos financeiros do CAL:

            I - As quantias arrecadadas em forma de contribuições espontâneas dos estudantes;

            II - AS receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAL;

            III - Doações provenientes do poder público. de entidades não- governamentais e sociedade civil, desde que não afete a autonomia administrativa, financeira e política da entidade;

            IV - Verba oriunda de bolsas, editais institucionais, ou mesmo, órgãos de fomento.

Art. 24° - As despesas do CAL são classificadas em:

            I - Ordinárias: quando referentes a gastos materiais de expediente, a conservação e manutenção do seu patrimônio;

            II - Extraordinárias: quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima. 

#1°- As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores da diretoria do CAL;

#2° - As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício;

#3° - Qualquer investimento feito pelo CAL em eventos ou atividades de qualquer natureza só poderá ocorrer mediante contrato de devolução do mesmo com prazo estipulado de até 30 (trinta) dias a partir do final do evento ou atividade.

 

CAPÍTULO VI

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 25° - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será doado para outra instituição semelhante em fins.

Art. 26° - Os membros do CAL contribuirão com a entidade quando lhes for possível através de doações em valores financeiros ou bens, móveis ou imóveis. Não será cobrada anuidade ou outra contribuição. 

Art. 27° - O CAL poderá receber doações de terceiros mesmo não sendo da área profissional de Letras, nem filiados aos colegiado.

Art. 28° - Será vedada a promoção pessoal de membros desta entidade junto a esferas político - administrativas em qualquer instância. Quando comprovado o uso do nome do CAL por seu membro, este ficará sujeito às penalidades impostas pelos membros do Centro Acadêmico de Letras, Campus Marco Zero, Unifap, em reunião ordinária.

Art. 29° -  O presente estatuto só poderá ser alterado em assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária em que estiver presente â…• (um quinto) dos sócios efetivos, convocados especialmente para este fim.

Art. 30° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

​

 

Macapá - AP, 24 de Janeiro de 2018 

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